Todos os dias recebemos mensagens de correio electrónico não solicitadas, o chamado SPAM. Muitas dessas mensagens são de empresas portuguesas bem conhecidas, enviadas para as nossas caixas de correio sem a nossa autorização.
Em quase todas as mensagens de SPAM com origem em empresas portuguesas aparece uma “treta” no fim a dizer algo como:
Para se remover de futuras mailings responda a este e-mail referindo no assunto “REMOVER”. Esta mensagem é enviada sob a nova legislação sobre correio Electrónico, art. 22.º do Decreto-lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro sobre correio electrónico não requisitado: “Um e-mail não poderá ser considerado spam quando inclui uma forma de ser removido”.
Enquanto uns referem o art. 22.º do Decreto-lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro, outros, CienciaPT por exemplo, referem a Directiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu:
Instruções para remover o seu e-mail da nossa mailing list. Se pretender deixar de constar da nossa mailing list, e deixar de receber a informação que o CienciaPT envia, basta enviar email para cienciapt@cienciapt.net com assunto “remover”. (No cumprimento da Directiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu; Relatório A5-0270/2001 do Parlamento Europeu).
Neste último exemplo referem a Directiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu porque é mais genérica que o art. 22.º do Decreto-lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro, logo mais abrangente. Como se pode ler no início do decreto-lei:
O Decreto-lei n.º 7/2004 transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade da informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno. [Artigo 22º - Comunicações não solicitadas]
No meu entender esta é a legislação que devemos seguir, mas parece que ninguém percebe(ou quer perceber) isto. De uma forma muito resumida, só se pode enviar este tipo de mensagens a pessoas colectivas e a clientes com quem o emissor celebrou anteriormente transacções. Estes dois casos estão sujeitos a um conjunto de regras e restrições, descritos nos pontos 2 a 8 do referido artigo.
Caso geral:
1 - O envio de mensagens para fins de marketing directo, cuja recepção seja independente de intervenção do destinatário, nomeadamente por via de aparelhos de chamada automática, aparelhos de telecópia ou por correio electrónico, carece de consentimento prévio do destinatário.
Excepções:
2 - Exceptuam-se as mensagens enviadas a pessoas colectivas, ficando, no entanto, aberto aos destinatários o recurso ao sistema de opção negativa.
3 - É também permitido ao fornecedor de um produto ou serviço, no que respeita aos mesmos ou a produtos ou serviços análogos, enviar publicidade não solicitada aos clientes com quem celebrou anteriormente transacções, se ao cliente tiver sido explicitamente oferecida a possibilidade de o recusar por ocasião da transacção realizada e se não implicar para o destinatário dispêndio adicional ao custo do serviço de telecomunicações.
Condições:
4 - Nos casos previstos nos números anteriores, o destinatário deve ter acesso a meios que lhe permitam a qualquer momento recusar, sem ónus e independentemente de justa causa, o envio dessa publicidade para futuro.
5 - É proibido o envio de correio electrónico para fins de marketing directo, ocultando ou dissimulando a identidade da pessoa em nome de quem é efectuada a comunicação.
6 - Cada comunicação não solicitada deve indicar um endereço e um meio técnico electrónico, de fácil identificação e utilização, que permita ao destinatário do serviço recusar futuras comunicações.
7 - Às entidades que promovam o envio de comunicações publicitárias não solicitadas cuja recepção seja independente da intervenção do destinatário cabe manter, por si ou por organismos que as representem, uma lista actualizada de pessoas que manifestaram o desejo de não receber aquele tipo de comunicações.
8 - É proibido o envio de comunicações publicitárias por via electrónica às pessoas constantes das listas prescritas no número anterior.
Como podem ver o texto com o nº da lei no fim das mensagens só serve para enganar, na maior parte das vezes, se não sempre, é mesmo SPAM. Se receberam alguma mensagem deste tipo não deixem de fazer queixa junto da ANACOM, tal como eu fiz da DECO! Ajudem a parar esta praga.
Já agora, as coimas estão no artigo 37.º
Disclaimer: não percebo nada de legislação e assuntos relacionados.