O Decreto-lei do SPAM

January 26th, 2009

Todos os dias recebemos mensagens de correio electrónico não solicitadas, o chamado SPAM. Muitas dessas mensagens são de empresas portuguesas bem conhecidas, enviadas para as nossas caixas de correio sem  a nossa autorização.

Em quase todas as mensagens de SPAM com origem em empresas portuguesas aparece uma “treta” no fim  a dizer algo como:

Para se remover de futuras mailings responda a este e-mail referindo no assunto “REMOVER”. Esta mensagem é enviada sob a nova legislação sobre correio Electrónico, art. 22.º do Decreto-lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro sobre correio electrónico não requisitado: “Um e-mail não poderá ser considerado spam quando inclui uma forma de ser removido”.

Enquanto uns referem o art. 22.º do Decreto-lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro, outros, CienciaPT por exemplo,  referem a Directiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu:

Instruções para remover o seu e-mail da nossa mailing list. Se pretender deixar de constar da nossa mailing list, e deixar de receber a informação que o CienciaPT envia, basta enviar email para cienciapt@cienciapt.net com assunto “remover”. (No cumprimento da Directiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu; Relatório A5-0270/2001 do Parlamento Europeu).

Neste último exemplo referem a Directiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu  porque é mais genérica que  o art. 22.º do Decreto-lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro, logo mais abrangente. Como se pode ler no início do decreto-lei:

O Decreto-lei n.º 7/2004 transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade da informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno. [Artigo 22º - Comunicações não solicitadas]

No meu entender esta é a legislação que devemos seguir, mas parece que ninguém percebe(ou quer perceber) isto.  De uma forma muito resumida,  só se pode enviar este tipo de mensagens a pessoas colectivas e a clientes com quem o emissor celebrou anteriormente transacções. Estes dois casos estão sujeitos a um conjunto de regras e restrições, descritos nos pontos 2 a 8 do referido artigo.

Caso geral:

1 - O envio de mensagens para fins de marketing directo, cuja recepção seja independente de intervenção do destinatário, nomeadamente por via de aparelhos de chamada automática, aparelhos de telecópia ou por correio electrónico, carece de consentimento prévio do destinatário.

Excepções:

2 - Exceptuam-se as mensagens enviadas a pessoas colectivas, ficando, no entanto, aberto aos destinatários o recurso ao sistema de opção negativa.

3 - É também permitido ao fornecedor de um produto ou serviço, no que respeita aos mesmos ou a produtos ou serviços análogos, enviar publicidade não solicitada aos clientes com quem celebrou anteriormente transacções, se ao cliente tiver sido explicitamente oferecida a possibilidade de o recusar por ocasião da transacção realizada e se não implicar para o destinatário dispêndio adicional ao custo do serviço de telecomunicações.

Condições:

4 - Nos casos previstos nos números anteriores, o destinatário deve ter acesso a meios que lhe permitam a qualquer momento recusar, sem ónus e independentemente de justa causa, o envio dessa publicidade para futuro.

5 - É proibido o envio de correio electrónico para fins de marketing directo, ocultando ou dissimulando a identidade da pessoa em nome de quem é efectuada a comunicação.

6 - Cada comunicação não solicitada deve indicar um endereço e um meio técnico electrónico, de fácil identificação e utilização, que permita ao destinatário do serviço recusar futuras comunicações.

7 - Às entidades que promovam o envio de comunicações publicitárias não solicitadas cuja recepção seja independente da intervenção do destinatário cabe manter, por si ou por organismos que as representem, uma lista actualizada de pessoas que manifestaram o desejo de não receber aquele tipo de comunicações.

8 - É proibido o envio de comunicações publicitárias por via electrónica às pessoas constantes das listas prescritas no número anterior.

 Como podem ver o  texto com o nº da lei no fim das mensagens só serve para enganar, na maior parte das vezes, se não sempre,  é mesmo SPAM. Se  receberam alguma mensagem deste tipo não deixem de fazer queixa junto da ANACOM, tal como eu fiz da DECO! Ajudem a parar esta praga.

Já agora, as coimas estão no artigo 37.º

Disclaimer: não percebo nada de legislação e assuntos relacionados.


18 Comments to “O Decreto-lei do SPAM”


  1. paula said:

    Antes de mais, obrigada pelo link, não tinha a noção de que poderia fazer uma queixa formal. O que costumo fazer é um reply (quando dá) resposta-tipo (http://paulasimoesblog.wordpress.com/2008/03/06/spam-nao-me-vale-de-nada-mas-e-um-alivio/)
    Algumas assustam-se e deixam de me aborrecer… :-)


  2. ndantas said:

    Paula, sabia que já tinha visto isso em algum lado ;)
    Vou ver se me inspiro na tua resposta para criar um modelo também.


  3. BUGabundo said:

    eu nem me xateio…. meto em blacklist (spamcop por exemplo) e n demora mt a resolver…

    axo piada qd dps recebo emails a pedir pra cancelar a submissao na spamcop… LOL


  4. ndantas said:

    @BUGabundo Isso complica as coisas quando tens muitos utilizadores a receberem mensagens legitimas, por exemplo da DECO, unicre ou via verde. Não posso bloquear todas as mensagens, só aquelas que são realmente não solicitadas.
    É diferente gerir o mail pessoal de gerir o mail de milhares de pessoas.


  5. lol said:

    Não percebo de onde vem essa conclusão de ser ilegal.
    O caso geral diz claramente que as comunicações carecem de consentimento prévio logo o que carece implica a ausência neste caso de consentimento.


  6. ndantas said:

    Sim, e o resto? E as condições e excepções?
    …é muito giro ler apenas aquilo que nos interessa…lol…não “querias” mais nada !


  7. Bruno said:

    Amigo obrigadão pela dica!
    É sempre bom conhecer a lei :)


  8. LOLinho said:

    Mas a condição 6 e 7 abrange as comunicações de correio electrónico não solicitadas, correcto?

    6 - Cada comunicação não solicitada deve indicar um endereço e um meio técnico electrónico, de fácil identificação e utilização, que permita ao destinatário do serviço recusar futuras comunicações.
    7 - Às entidades que promovam o envio de comunicações publicitárias não solicitadas cuja recepção seja independente da intervenção do destinatário cabe manter, por si ou por organismos que as representem, uma lista actualizada de pessoas que manifestaram o desejo de não receber aquele tipo de comunicações.


  9. ndantas said:

    Sim, mas, essas condições não são isoladas. São as condições no caso de “bater” numa das Excepções.


  10. p3ms said:

    Isto tudo é muito bonito, mas o que deve ser interpretado é o que significa “…cuja recepção seja independente de intervenção do destinatário…”. Porque de acordo com o texto da lei se a recepção não for automática, se vier por exemplo em anexo, e contiver forma de remoção já não é considerado spam.


  11. ndantas said:

    @p3ms não não não não…o “…cuja recepção seja independente de intervenção do destinatário…” é o que se chama de “comunicação não solicitada” … se for “dependente de intervenção do destinatário” … já é “comunicação solicitada” . Atenção que esta lei serve para o correio electronico mas não é especifica dele, é uma lei geral para todo o tipo de comunicações electronicas!!!


  12. Rui Cruz said:

    Fizeste da DECO (empresa) ou da DECO (publicidade de markting com leads da netaffiliation, etc.)?

    São duas coisas diferentes. A segunda, a DECO não tem controlo.

    Interessante este teu texto. Embora digas que não percebes, das exemplos concretos, e limpas a cabeça de muitos dos macaquinhos das pseudo-leis.

    Rui


  13. ndantas said:

    Ainda tenho que isso melhor, eles continuam a mandar SPAM. Esta semana abri um incidente no cert.pt, mas também não tive resposta.


  14. E-mail Spam said:

    [...] artigo é retirado na íntegra do Blogue de Nuno Dantas. Foram apenas feitos alguns cortes e uma ou outra adaptação. campanhas, Decreto-lei n.º [...]


  15. Wilson Capitao said:

    isto é de mais !
    quando um gajo recebe 10 mails vindos do nada !
    realmente há coimas.. o pior é aplica-las !


  16. RB said:

    “4 - Nos casos previstos nos números anteriores, o destinatário deve ter acesso a meios que lhe permitam a qualquer momento recusar, sem ónus e independentemente de justa causa, o envio dessa publicidade para futuro.”

    Ou seja, o correio não solicitado pode ser enviado, desde que nele tenha forma de recusar futuros contactos desse mail


  17. gavias said:

    É impressionante a arrogância e estupidez de alguns dos comentários que aqui constam. Vamos lá ver se o que aqui venho dizer põe o que têm no topo da carola a funcionar um pouco melhor.

    As empresas enviam mensagens publicitárias para se divertirem ou para chatearem os destinatários. O que acontece é que as empresas têm, vejam lá a novidade, pessoas. Estas pessoas recebem uma remuneração mensal a que chama salário ! Se a empresa não consegue comunicar com o mercado dando a conhecer o que faz, não vende e se não vende o salário das pessoas pode ficar comprometido. Ou seja, o vosso próprio salário pode ficar comprometido, pelo menos para os que trabalham em empresas privadas.

    As empresas mais pequenas, que não têm capacidade para chegar ao mercado através de meios mais caros, utilizam o email para divulgar os seus produtos. O envio de emails em massa permite chegar a uma grande quantidade de potenciais interessados. Alguns destes endereços são de pessoas que não querem receber estas mensagens; pois é, azar, porque vocês próprios vão beneficiar com isso, porque o tecido empresarial português é constituído em mais de 97% por micro e pequenas empresas.

    O gozo morbido q


  18. gavias said:

    O gozo mórbido que têm em prejudicar as empresas que na sua maior parte são micro e pequenas empresas, e que a única forma que têm de chegar ao mercado é o spam, é inadmissível. Não gostam de receber estas mensagens, arranjem filtros locais. Estas empresas têm dificuldade em chegar ao mercado de outra forma.

    Não percebem que são estas empresas que mais contribuem para o crescimento do país e que vos dão emprego e aos vossos familiares. Ao entalarem estas empresas estão a entalar-se a vocês próprios.

    É certo que há spam de empresas estrangeiras e de empresas nacionais de grande dimensão. Isso é outra coisa.

    As directivas foram mais mais permissivas do que a Lei portuguesa que as integrou no ordenamento jurídico interno. É a história de sempre, em estupidez são os maiores. É uma cambada de anormais que vivem com regalias na administração pública que o resto dos trabalhadores no privado lhes pagam, e que nunca que tiveram de pagar salários com o dinheiro do seu bolso, que fazem esta Leis estúpidas.

    Vejam lá se acordam. Não gostam de spam, azar, o bem de uns é o mal (neste caso menor) de outros; um mal relativo que apenas ocorrem quando têm que apagar as mensagens ou activar filtros anti spam. Sim é um mal relativo, porque são estas empresas que vos empregam a vocês e aos vossos parentes. Entalarem as empresas é estarem a entalar-se a vocês próprios e o país.

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